A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) reafirmou a legalidade do Exame Nacional de Acesso à Advocacia (ENOAA), convocado pelo Despacho n.º 35/OAA-B/2025, e agendado para 31 de Outubro de 2025, após críticas que qualificaram o ato como “teimosia” e “arbitrariedade”.
Base constitucional e regulatória
Em análise publicada pelo advogado e docente universitário Vicente Kanga dos Santos Neto, a realização do ENOAA está suportada pela Constituição da República de Angola — que atribui à OAA competência para regulamentar o acesso à profissão — e pelo Regulamento de Acesso à Advocacia (n.º 1/19), publicado em 7 de março de 2019.
Providência cautelar e efeito suspensivo
Em Outubro de 2024, o Tribunal da Relação de Luanda deferiu uma providência cautelar que suspendia o ENOAA. A OAA interpôs recurso ordinário de inconstitucionalidade junto do Tribunal Constitucional — recurso que, segundo a Lei do Processo Constitucional, tem efeito suspensivo automático.
Com o efeito suspensivo do recurso, a suspensão deixou de produzir efeitos até decisão definitiva do Tribunal Constitucional, permitindo que a Ordem retomasse o processo de inscrições e convocasse a nova data do exame.
Taxa de inscrição: esclarecimento
O valor cobrado para inscrição — 30.000 Kz — tem sido alvo de críticas que o classificaram como imposto. A OAA e o autor da análise esclarecem, porém, que se trata de uma taxa administrativa destinada a cobrir custos operacionais do exame (logística, supervisão, correção e infraestruturas), diferindo juridicamente de um imposto.
“O ENOAA não é uma teimosia, é a expressão da autonomia constitucional da Ordem para regular o acesso à advocacia.” — Vicente Kanga dos Santos Neto
Garantia de qualidade e conformidade
Para o jurista, a atuação da Ordem está em conformidade com a Constituição e com os regulamentos publicados, e não configura afronta ao sistema judicial. Além de defender a legalidade do exame, a OAA argumenta que o ENOAA é um instrumento essencial para assegurar a qualidade, competência e dignidade da profissão de advogado em Angola.
Enquanto o Tribunal Constitucional não decidir em definitivo sobre o recurso, a OAA mantém os regulamentos e o calendário do exame em vigor.
Fonte: Mariano Mangrinha.
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